I – Face aos poderes conferidos pelo artigo 75º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10 (RGCO), nos processos de contraordenação, o Tribunal da Relação apenas conhece da matéria de direito, funcionando como tribunal de revista, perante os factos que foram apurados em primeira instância, sem prejuízo da apreciação das questões de ...