319, IV , do CPP ; b) comparecer imediata e mensalmente ao juízo processante para os fins do art. 319 , I , do CPP; c) ser proibido de comunicar-se, por qualquer meio, com os demais investigados, bem como com serventuários em atividade no Cartório Imobiliário de Santa Rita/PB, no qual o paciente exercia suas funções, nos termos do art.